STF proíbe IPTU maior baseado no tamanho do imóvel

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Região do Sudeste, que fica no Plano Piloto do Distrito Federal/Arquivo]/Divulgação
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Decisão unânime impede que prefeituras usem metragem do lote para aumentar alíquotas do imposto municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a cobrança de alíquotas mais elevadas de IPTU com base apenas no tamanho do terreno ou na área construída.

A decisão, tomada sob o regime de repercussão geral no julgamento do ARE 1.593.784 (Tema 1.455), fixa o entendimento de que os municípios não podem criar critérios de progressividade fora dos previstos na Constituição Federal.

O caso concreto envolveu uma legislação de Chapecó (SC) que fixava taxa de 1% para imóveis com área a partir de 400 metros quadrados.

Especialistas em direito tributário destacam que a metragem pode compor a avaliação do valor venal, mas nunca servir como justificativa direta para elevação de alíquota. A Carta Magna autoriza diferenciação de alíquotas apenas por valor do imóvel, localização ou uso.

O entendimento obriga prefeituras de todo o país a readequarem suas leis municipais.

A decisão abre margem para que empresas e proprietários de grandes terrenos, galpões e centros de distribuição revisem as cobranças cobradas em seus municípios e questionem lançamentos indevidos do imposto.

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