Foram ouvidos os representantes das partes e nesta quinta-feira deve ser apresentado o relatório do relator
Por Misto Brasília – DF
Ficou para esta quinta-feira (04) a continuidade do julgamento que discute as alterações da Lei de Improbidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal começou a analisar o assunto hoje (03). Ainda não se tem a certeza que algum dos ministros irá pedir vista do processo, mas o relator da matéria, Alexandre de Moraes, já tinha afirmado que o assunto é urgente por impactar interesses nas eleições deste ano.
No caso do Distrito Federal, dois candidatos e ex-governadores estão dependendo do resultado para começar a campanha de fato. José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT) foram homologados pelos seus partidos para concorrer a deputado federal.
O recurso a ser julgado pelos ministros discute se as alterações na lei inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).
Na sessão desta quarta-feira foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O advogado Francisco Zardo, argumentou que a ação seria inviável por ter sido proposta em 2006, após o prazo prescricional de cinco anos. Também sustentou que não houve comprovação de dolo nos atos praticados por ela e defendeu a aplicação retroativa da lei, que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para configurar a improbidade administrativa.
Os representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foram admitidos como interessados na ação, também defenderam a retroatividade da lei, segundo informou a assessoria de Imprensa do STF.
O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado. Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















