Polêmica das inserções provoca demissão de servidor no TSE

TSE prédio Misto Brasília
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/Arquivo/Divulgação
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Da denúncia inicial de que 154 mil inserções de Bolsonaro não teriam sido veiculadas, o número caiu para 700

Por Misto Brasília – DF

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, denunciou na segunda-feira (24) à noite, que 154 mil inserções da propaganda eleitoral deixaram de ser veiculadas nas rádios do Norte e Nordeste do país. Dois dias depois, o número caiu para pouco mais de 700.



O caso que interessa à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), tem mais capítulos polêmicos. Ontem (25) à noite, a coordenação de campanha do candidato informou, oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral, os dados preliminares da denúncia como exigiu a justiça eleitoral. Oito emissoras de rádio da Bahia e Pernambuco, especialmente, teriam apresentado irregularidades na veiculação das inserções.

Hoje (26), o Diário Oficial da União publicou a exoneração de o servidor  Alexandte Gomes Machado,que cuida do mapa de veiculação. Ele teria sido pela manhã escoltado pela segurança até a parte externa do prédio do TSE, segundo divulgou a CNN Brasil.

O servidor foi à Polícia Federal e fez um depoimento voluntário sobre o assunto e disse que falta fiscalização da justiça eleitoral. Por sua vez, o TSE divulgou há pouco que não responde pela veiculação, mas as emissoras que fazem o pool de divulgação das propagandas eleitorais. Alexandre era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE



Sobre o assunto,  o advogado especialista em Direito Eleitoral. Alexandre Rollo, disse que essa é uma acusação séria que pode suspender a programação do veículo.

“Trata-se de acusação grave que, se comprovada, pode sujeitar a emissora à suspensão de sua programação normal pelo prazo de 24 horas, nos termos do art. 56 da Lei Federal n°. 9.504/97″, disse o especialista.

Segundo Rollo, além de suspensão, o veículo também pode ser acionado civil e penalmente. Segundo Rollo, caso não comprovada a acusação, a ação respectiva, onde ela foi veiculada, será julgada improcedente.


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