STJ autoriza deportação de imigrantes em Guarulhos

Aeroporto de Guarulhos SP Misto Brasil
Detalhe de parte do Aeroporto de Guarulhos, que passará por reformas/Arquivo/Divulgação
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O ministro levou em consideração o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem

Por Misto Brasil – DF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Na decisão, o ministro levou em consideração o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países, a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário e os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar, informou o Conjur.

O presidente do STJ estendeu os efeitos da decisão para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF-3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF-3, Benjamin apontou que não há impedimento para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil — especialmente nas situações de reunião familiar — e também evidência de que o migrante tem a intenção de permanecer no país.

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