O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula da Silva na Petição (PET) 7670, na qual buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em que questiona sua condenação a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com isso, determinou a retirada do processo da pauta da sessão da Segunda Turma da próxima terça-feira (26).
Em sua decisão, o ministro Fachin explicou que, quando a petição foi apresentada, o recurso extraordinário (RE) estava pendente de juízo de admissibilidade. Ocorre que o recurso foi agora inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), circunstância que altera o quadro processual. Caberá à defesa apresentar agravo contra a decisão que inadmitiu a subida do RE do Supremo. (Da Assessoria do STF)
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