A decisão contraria a votação da Câmara, que votou pela integralidade da suspensão. E pode gerar uma nova crise política entre os dois Poderes
Por Misto Brasil – DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos (falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia) suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A decisão contraria a votação da Câmara dos Deputados, que votou pela integralidade da suspensão. E pode gerar uma nova crise política entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Veja nota do PL logo abaixo.
Leia: Câmara tranca ação contra Ramagem e outros acusados
O primeiro ministro a votar de forma remota foi Alexandre de Moraes. Ele é o relator do caso no STF.
Ele para que seja suspensa em parte a ação penal sobre uma tentativa de golpe fracassada, somente no que diz respeito a crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) depois da diplomação.
Moraes votou pela suspensão apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, o ministro manteve a tramitação em relação aos outros três crimes pelos quais Ramagem se tornou réu: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado.
Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, e Cristiano Zanin – também adotaram também o mesmo procedimento.
Os ministros analisam uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
Segundo a denúncia, Bolsonaro e seus cúmplices pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Lula da Silva, que seria assassinado junto com então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e também o próprio Moraes.
Também são réus na mesma ação penal militares que foram da alta cúpula do governo Bolsonaro, bem como outros assessores diretos do ex-presidente, todos integrantes do que seria o núcleo “central” do complô, responsável por conceber e colocar em marcha o plano golpista.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por envolvimento no golpe de Estado fracassado. Com a autorização da Primeira Turma, a denúncia foi fatiada em diferentes núcleos, com processos e tramitação próprios, de modo a agilizar o julgamento do caso.
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por unanimidade, os trechos da denúncia que envolve o núcleo 1 (núcleo central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos denunciados.
O julgamento sobre o recebimento da parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está marcado para os dias 20 e 21 de maio.
Nota da Liderança da oposição
A democracia não se curva à caneta de um único homem.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ignorou deliberadamente a decisão soberana de 315 deputados federais, é mais um capítulo da escalada autoritária que se impõe sobre o Estado de Direito no Brasil.
Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento brasileiro, ele não ataca apenas um deputado — ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes.
A Câmara dos Deputados, em votação pública e transparente, decidiu suspender uma ação penal viciada desde sua origem. A decisão do Parlamento não foi um gesto político, foi um ato constitucional, amparado no artigo 53 da Carta Magna. Ao ignorar essa decisão, o ministro afronta a própria Constituição da República.
A quem serve um Judiciário que se julga acima da vontade soberana do povo?
A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?
O Brasil presencia, mais uma vez, um grave atentado à harmonia entre os Poderes. A decisão de Moraes não é apenas juridicamente abusiva — ela é politicamente provocativa e institucionalmente insustentável.
O Parlamento não aceitará ser reduzido a um espectador passivo de suas próprias atribuições. A história não absolverá o silêncio cúmplice nem a covardia diante de tamanha afronta.
Em nome da Oposição, afirmo: o Brasil exige o restabelecimento do respeito entre os Poderes da República. Sem isso, não há democracia. Só arbítrio.