Rejeitado relatório do indiciamento dos ministros do STF

Senador Alessandro Vieira Cidadania SE Misto Brasília
Alessandro Vieira é senador do MDB pelo estado de Sergipe/Arquivo/Divulgação
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O relatório rejeitado apontou que Dias Toffoli e Alexandre Moraes cometeram crimes de responsabilidade

Por Misto Brasil – DF

Após cinco horas de discussão, acaba de ser rejeitado o relatório final da CPI do Crime Organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu seis votos contrários e quatro favoráveis. Atualizado às 19h42

Por seis votos a quatro, a comissão derrubou o parecer que pedia o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade.

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O texto será apresentado e votado nesta terça-feira (14), último dia de funcionamento da comissão. A sessão deve começar daqui a pouco.

É a primeira vez que uma CPI pede o indiciamento de ministros da Suprema Corte.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fundamenta os pedidos na Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade de natureza política. As quatro autoridades são as únicas com pedido de indiciamento no documento.

O relatório aponta que Toffoli e Moraes cometeram crimes de responsabilidade por “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa” e por atuação incompatível com o decoro de suas funções.

ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado possa indiciar ministros da Corte por crime de responsabilidade. 

Em relatório final sobre os trabalhos da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) indiciou os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Também procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade como “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

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